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 REGISTROS DE MÚSICAS,  CADASTRO EM ASSOCIAÇÕES PARA GERAR ISRC E ENVIAR PARA O ECAD:

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O registro pode ser feito para composições musicais, letras, partituras de músicas e arranjos musicais na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ e serve como indício de prova de autoria, bem como para especificar o(s) autor(es), especificar os direitos morais e patrimoniais da obra musical e estabelecer a duração dos prazos de proteção da obra para o(s) autor(es) e seu(s)s sucessor(es).

É importante deixar claro que o direito autoral do criador sobre a sua obra não depende do registro nem do cadastro, o registro serve como forma de proteção e prova de anterioridade na hipótese de alguém afirmar ser o“verdadeiro” autor de uma obra. O registro serve como um certificado da existência da obra, associando-a a autor(es) e data de criação.

Lembre-se que o registro de uma obra não garante a distribuição dos rendimentos de direitos autorais aos seus autores, visto que não há ligação entre a base de dados da Biblioteca Nacional e da Escola de Música da UFRJ com o ECAD.

Primeiramente lembramos que, quem pode fazer o cadastro de uma obra musical ou de um fonograma no sistema de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil (ECAD) é o titular do direito da obra ou do fonograma.

Além disso, é importante ressaltar que ainda que a obra musical e o fonograma estejam cadastrados corretamente no ECAD, para que o titular do direito autoral ou do direito conexo receba a remuneração da execução pública é necessário que ele esteja filiado a uma das 7 associações que integram o ECAD, caso contrário, não conseguirá receber.

Como fazer o cadastro da obra?

Se a obra musical não for editada, quem pode fazer o cadastro é o seu autor, que deverá acessar o site da associação na qual é filiado, buscar o formulário de cadastro de obra, preenchê-lo com o título da obra, o seu nome e seu nome artístico e enviar o formulário assinado para a associação. Caso a obra tenha parceria, deverá informar o percentual de autoria da obra de cada um conforme combinado com o parceiro.

Caso a obra seja editada, a editora do autor é quem fará o envio do formulário contendo as mesmas informações para a associação na qual é filiada, apenas distinguindo do anterior em razão do acréscimo da informação do percentual de remuneração da própria editora livremente estipulado entre autor e editora no contrato.

Atenção! É importante que os parceiros de coautoria de uma obra musical se comuniquem no momento do cadastro para evitar o chamado cadastro em duplicidade, que ocorre quando dois titulares de direitos enviam dois pedidos de cadastro da mesma obra, sejam os dois autores, autor e editora ou editoras de diferentes autores.

Quando ocorre o cadastro em duplicidade, o ECAD bloqueia os dois cadastros e não realiza a distribuição dos valores arrecadados para aquela obra até a resolução da duplicidade, o que pode demorar até quem alguém verifique essa ocorrência.

Como cadastrar o fonograma?

É feito sempre pelo produtor fonográfico, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela gravação, podendo ser o próprio intérprete, uma gravadora ou terceiros.

Observe que, se você for um artista independente, deverá se filiar também como produtor fonográfico na sua associação para poder cadastrar os seus fonogramas.

Para fazer o cadastro, o solicitante deverá fazer contato com a associação na qual é filiado e perguntar qual o método por ela utilizado. Atualmente há associações que permitem o cadastro de fonogramas por meio de seus portais virtuais na internet, outras orientam que o associado utilize o software SISRC e a envie o arquivo exportado pelo programa no formato “IMP” e outras solicitam que envie o formulário também gerado pelo SISRC em formato “pdf”assinado pelo produtor fonográfico.

Independente do formato utilizado pela associação, sempre constará em cada cadastro de fonograma as informações de intérpretes, músicos e produtores fonográficos.

Cada fonograma gerará um número único e exclusivo do código padrão internacional de fonogramas chamado ISRC que segue o formato abaixo:

Formato do ISRC: BR-XXX-19-00001
BR = País onde o fonograma foi gravado.
XXX = Código que identifica o produtor fonográfico (dono do fonograma).
19 = Identifica o ano de publicação.
00001 = Número sequencial automático de identificação da gravação.

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CADASTRO  EM ASSOCIAÇÃO: Ex. ABRAMUS ( cadastro gratuito )

ISRC: fazer o cadastro da obra em seguida fazer seu fonograma.

Agora já é possível gerar os ISRC ( identidade da música ou obra )  on line no Portal Abramus. 

Importante: somente o produtor fonográfico pode cadastrar ISRC. O produtor é o responsável pelos

ISRCs que depois de gerados no ABRAMUS serão automaticamente enviados ao ECAD órgão 

responsável pela fiscalização das execuções dos fonogramas, onde repassará os direitos autorais

da música do autor.

AGREGADORES: São  distribuidoras que enviam  às plataformas digitais ex Tratore,

Spotiy, Deezer para streamings ou venda seus ábuns ou singles.

Para receber seus direitos autorais quando suas músicas são tocadas publicamente, é essencial ser filiado a uma das sete associações que administram o Ecad e manter o repertório atualizado. Além disso, a música deve ser tocada por um cliente adimplente e esta execução precisa ser captada pelo Ecad ou informada em planilhas ou roteiros musicais entregues por promotores. ​

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ENDEREÇOS IMPORTANTES

Registro de músicas
Se você é compositor, sabe que existe sempre algum ouvido atento, pronto para, digamos, "se inspirar" nas músicas compostas por outra pessoa. A única garantia de posse que você tem sobre sua obra é o registro.

O registro de músicas inéditas (letra e partitura) pode ser feito no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional e na Escola Nacional de Música da UFRJ. Ambas as entidades estão habilitadas para receber o registro das obras musicais, conforme reza a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998

Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro - SindMusi
Rua Álvaro Alvim, 24 / 405
Centro - Rio de Janeiro, RJ
CEP 20031-010
Tel. (21) 2532-1219 / Fax (21) 2240-1473
Homepage: www.sindmusi.org.br
e-mail: sindmusi@sindmusi.org.br

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
Rua Almirante Barroso, 22 / 22º andar
Centro - Rio de Janeiro, RJ
CEP 20031-000
Tel. (21) 2544-3400 / Fax (21) 2544-4538Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais
Rua da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro, RJ
CEP 20030-120
Tels. (21) 2220-0039, 2240-9179, 2262-0017
Homepage: www.bn.br (serviços/direitos autorais)
e-mail: eda@bn.br

Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro ? UFRJ
Rua do Passeio, 98
Centro - Rio de Janeiro, RJ
CEP 20521-180
Tel. (21) 2240-1491 / 2221-7382
Homepage: www.musica.ufrj.br

REGISTRO DE BANDA E MARCAS

Instituto Nacional de Propriedade Industrial ? INPI
Praça Mauá, 7 - Térreo
Centro - Rio de Janeiro, RJ
CEP 20081-240
Tel. (21) 2139-3612
Homepage: www.inpi.gov.br

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